terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Denunciar e processar adianta!
Em decisão inédita, filho de santo é indenizado por ter sido agredido por vizinho
Juíza afirma que a sentença serve para que isso não ocorra novamente
O Juizado Especial Cível de Paty do Alferes determinou que Marcelo da Silva Gomes seja indenizado em R$3 mil por ter sido ofendido por seu vizinho ao colocar uma oferenda para Oxossi, na cidade. A decisão da juíza Katylene Coyssér baseou-se nas testemunhas levadas por Marcelo que confirmaram as ofensas proferidas pelo mecânico Mauro Monteiro Pinto, no momento da oferenda. O fato ocorreu nas imediações do barracão frequentado por Marcelo, na véspera de Corpus-Christi. A decisão é inédita no Rio de Janeiro e abre precedentes para outras do mesmo teor.
Na decisão, a juíza ressalta que “a disseminação da intolerância religiosa em uma comunidade, a toda evidência, acarretará insegurança social, havendo de ser rigorosamente rechaçada“. Para a magistrada, é importante que este caso seja exemplar. Isso ela deixa claro em outro ponto da sentença:
“No caso em tela, o dano moral há de ser considerado não só sob um aspecto meramente ressarcitório, mas também sob o ângulo preventivo-pedagógico, visando chamar a atenção para que os fatos lesivos narrados na inicial não tornem a ocorrer”.
Mas, não foi fácil ganhar a processo.
Marcelo conta que primeiro procurou a delegacia da região, coseguiu fazer um Registro de Ocorrência por “Injúria” ( o que está errado, pois todo crime cometido contra religiosos no exercício de sua fé deve ser enquadrado pelo artigo 20 da Lei 1776/89 – que torna o crime inafiançável e imprescritível) que não chegou a ser remetido ao Juizado Especial Criminal para ser avaliado pelo Ministério Público. mas, ele não desistiu! Entrou no Juizado Cível pedindo ressarcimento pelo constrangimento que sofreu e, para sua surpresa, na primeira audiência no Fórum, foi destratado pela conciliadora do Juizado.
“Ela me perguntou que religião é essa que a gente quer indenização? Ora, eu fui agredido, humilhado, chamado de macumbeiro safado… registrei com muita luta uma queixa na delegacia e não podia sequer processar a pessoa que cometeu tais crimes? Aí já era demais. A polícia já não registra direito a nossa queixa e a tal da conciliadora ainda queria arquivar me processo.”
desabafa Marcelo.
Por isso ele procurou a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa que encaminhou o caso para os advogados do Projeto Legal, instituição de Direitos Humanos que atende gratuitamente as vítimas de intolerância religiosa.
“Denunciar e lutar pelos nossos direitos adianta, sim! Chega de ser ofendido, humilhado e esculhambado por essa gente que sequer sabe sobre o que se trata a nossa religião”, finaliza.
Serviço:
Comissão de Combate à Intolerância Religiosa
Rua Sampaio Ferraz, 29 – Estácio
E-mail: imprensa.comcinter@gmail.com
Reuniões: todas as quartas-feiras, ás 16h
Fonte: O Conteudo deste e-mail foi enviado por Etiene Sales para o Fórum virtual “Umbanda Power Line” (Grupos.com)
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